p Cento e quarenta e nove países assinaram a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio de 1948. Esses signatários se apresentam como as autoridades comprometidas e encarregadas de prevenir o genocídio. p Mas nenhum desses países é responsabilizado quando ignora os deveres estabelecidos na convenção. Basta olhar para o Camboja, Ruanda, a República Democrática do Congo, os Bálcãs, e Mianmar por evidências de uma falha grave na Convenção.
p Deve ser emendado para garantir que as falhas repetidas em impedir o genocídio sejam corrigidas. A emenda deve ser ao primeiro artigo da Convenção, que obriga os signatários a "comprometerem-se a prevenir e punir" o genocídio.
p Esta não é uma tarefa impossível. Tanzânia, uma década antes do genocídio de Ruanda, entrou em Uganda em apoio a um movimento rebelde e prevaleceu. Isso demonstra que uma aliança de apenas duas forças do terceiro mundo é capaz de forçar a retirada de um exército. Da mesma forma, qualquer número de países da Convenção poderia ter feito o mesmo em Ruanda, particularmente signatários do primeiro mundo com enorme poder militar. Não se deve esquecer que tropas dos países signatários estavam em Ruanda no momento do genocídio e fugiram.
p A Assembleia Geral das Nações Unidas, que adotou a Convenção, seria um fórum adequado para debater a proposta que ofereço aqui; para iluminar as omissões passadas dos signatários; e solicitar sua renúncia à Convenção, caso não consiga remediar suas deficiências.
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A história
p Nem o termo nem o conceito de genocídio existiam na primeira metade do século 20, exceto nas mentes de um punhado de pensadores. O principal deles era o acadêmico jurídico polonês Raphael Lemkin.
p Lemkin apresentou a noção de genocídio nos julgamentos de Nuremberg contra os nazistas. Posteriormente, foi usado para redigir a Convenção. A implacabilidade do estudioso anunciou o que prometia ser um dos desenvolvimentos mais importantes do século no direito internacional, um conto bem narrado no livro de 2017 de Philippe Sand "East West Street".
p Apesar da adoção da Convenção, os signatários nunca fizeram um esforço para acabar com os assassinatos em massa. Isso ignora a obrigação dos signatários de "prevenir" o genocídio. A obrigação é declarada no título da Convenção e em seu artigo primeiro. Mas não obrigou uma única nação a levantar um dedo.
p As nações agiram apenas após o fato - para punir.
p Mas, aqueles nomeados para punir são retirados das mesmas partes que falharam em prevenir.
p E o argumento de que a punição impede possíveis assassinos genocidas se mostrou vazio. A linha do tempo mostra que o Camboja veio depois de Nuremberg. Ruanda e os Bálcãs depois do Camboja, a RDC depois de Ruanda, seguido por Mianmar.
p A punição não deteve nesses casos. A dissuasão específica significa que os condenados não voltarão a cometer genocídio porque estão presos. A dissuasão geral implica que, porque as pessoas são punidas, supostos violadores vão pensar duas vezes e parar, uma proposição duvidosa.
p Prevenção, por outro lado, dissuade. Não deixa mais nada para punir. Isso salva vidas, economiza bilhões gastos em punições, e poupa as vítimas de tristezas que persistem por gerações.
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Os obstáculos
p Quando os signatários falham em prevenir o genocídio, por que não há penalidades? Por que não existem tribunais para punir aqueles que não cumprem as obrigações que assumiram nos termos da Convenção?
p Os países signatários escapam da condenação e ganham passe livre.
p Um grande desafio é que se medidas punitivas fossem incluídas na Convenção dirigidas aos próprios signatários, poucas nações assinariam. Mas isso levanta a questão:quando os signatários podem ignorar suas obrigações impunemente, o que isso diz sobre o direito internacional?
p Além disso, há casos em que a comunidade internacional não tem conhecimento temporariamente das atividades genocidas. Em tais circunstâncias, a prevenção não é possível. Mas é obrigatório que os signatários ajam quando surgem informações credíveis. No entanto, toda vez que a disposição mais importante da Convenção surge, foi abandonado.
p É por isso que proponho que o artigo 1.º seja alterado para incluir as subsecções "(a)" e "(b)". O artigo 1.º, alínea a), teria a mesma leitura que o artigo 1.º agora. Quer dizer:
p (a) As Partes Contratantes confirmam que o genocídio, seja cometido em tempo de paz ou em tempo de guerra, é um crime de direito internacional que se comprometem a prevenir e punir.
p A subseção 1 (b) adicionaria:
p (b) As Partes Contratantes confirmam ainda que, se não cumprirem seu compromisso de prevenir o genocídio, é um crime de omissão e punível como cumplicidade nos termos do artigo 3.º, alínea e), desta Convenção.
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"Nunca mais":uma frase vazia
p O refrão obscuro "nunca mais" se desvaneceu ao longo das décadas como um eco na parede de um desfiladeiro seco. É um vazio, frase sem sentido. O que os signatários farão na próxima vez que forem chamados para prevenir o genocídio? A história diz que eles não farão nada.
p Hoje, o único quadro de punição na Convenção é acionado pelas omissões de seus próprios signatários. Onde eles deixam de fazer um esforço, eles devem enfrentar uma punição proporcional por cumplicidade. A emenda do artigo 1 seria um começo para remover a mancha negra do que, de outra forma, poderia ter sido um instrumento louvável e salvador do direito internacional.
p Emendar a Convenção para incluir o Artigo 1 (b) seria uma boa maneira de marcar o 25º aniversário do genocídio em Ruanda, que acontecerá em abril. p Este artigo foi republicado de The Conversation sob uma licença Creative Commons. Leia o artigo original.