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    Supremo Tribunal:As proibições aos campos de sem-abrigo são um castigo “cruel e invulgar”?
    A Suprema Corte não se pronunciou sobre a constitucionalidade das proibições de acampamentos de moradores de rua. No entanto, existe um conjunto crescente de jurisprudência que sugere que tais proibições podem ser inconstitucionais.

    Em vários casos, os tribunais concluíram que as proibições aos campos de sem-abrigo violam a proibição da Oitava Emenda de punições cruéis e invulgares. Em 2019, por exemplo, o Tribunal de Apelações do Nono Circuito decidiu que a proibição municipal de dormir em público violava a Oitava Emenda porque “punia os sem-abrigo por serem sem-abrigo”. O tribunal concluiu que a cidade não forneceu abrigo adequado aos sem-abrigo e que a proibição impunha, portanto, um "risco substancial de danos graves" aos sem-abrigo.

    Outros tribunais concluíram que a proibição de acampamentos para sem-teto viola a cláusula do devido processo da Décima Quarta Emenda. Em 2018, por exemplo, o Tribunal de Apelações do Distrito de Columbia decidiu que a proibição de uma cidade acampar em propriedades públicas violava a cláusula do devido processo porque “não foi estritamente adaptada para servir a um interesse legítimo do governo”. O tribunal concluiu que a cidade não demonstrou que a proibição era necessária para prevenir o crime ou proteger a segurança pública.

    O Supremo Tribunal ainda não se pronunciou sobre a constitucionalidade das proibições aos campos de sem-abrigo, mas é possível que o Tribunal possa considerar tal caso no futuro. Se o Supremo Tribunal decidir sobre esta questão, provavelmente irá recorrer aos precedentes estabelecidos pelos tribunais inferiores. Se o Supremo Tribunal seguir o raciocínio destes casos, poderá concluir que a proibição de acampamentos para sem-abrigo é inconstitucional.

    Além da Oitava Emenda e da Cláusula do Devido Processo, as proibições de acampamentos para sem-abrigo também podem violar outros direitos constitucionais, como o direito à liberdade de expressão e o direito à privacidade. Por estas razões, é importante que as cidades considerem cuidadosamente a constitucionalidade de quaisquer proibições aos acampamentos de sem-abrigo antes de as implementarem.
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