Falta de recursos: Os consultores jurídicos têm frequentemente recursos limitados para investigar e monitorizar potenciais crimes empresariais, uma vez que podem não ter acesso a pessoal suficiente ou a conhecimentos especializados.
Medo de retaliação: Os conselheiros gerais podem relutar em tomar medidas contra crimes corporativos devido ao medo de retaliação por parte da liderança ou do conselho de administração da empresa, que pode estar direta ou indiretamente envolvido no delito.
Interesses conflitantes: A lealdade dos consultores jurídicos para com a empresa e os seus executivos pode entrar em conflito com as suas obrigações éticas e legais de denunciar potenciais atividades criminosas.
Autoridade limitada: Em alguns casos, os conselheiros gerais podem não ter autoridade para tomar medidas contra crimes corporativos, uma vez que o poder de tomada de decisão final muitas vezes cabe ao CEO ou ao conselho de administração da empresa.
Pressão para atingir os objetivos de negócios: Os conselheiros gerais podem sentir-se pressionados a priorizar o sucesso e o crescimento financeiro da empresa, o que pode levá-los a ignorar possíveis atividades criminosas que poderiam prejudicar os resultados financeiros da empresa.
Desconhecimento do direito penal: Os consultores jurídicos são principalmente especialistas em direito societário e podem não ter conhecimento suficiente de direito penal para identificar e compreender potenciais violações criminais.
Complexidade das estruturas corporativas: As empresas modernas têm frequentemente estruturas complexas, com múltiplas subsidiárias, afiliadas e joint ventures, o que pode dificultar a monitorização de todas as fontes potenciais de actividade criminosa pelos consultores jurídicos.
Pressões externas: Os consultores jurídicos podem estar sujeitos a pressões externas de acionistas, investidores ou agências reguladoras, o que pode influenciar o seu processo de tomada de decisão e desencorajá-los de tomar medidas contra crimes corporativos.
Aplicação seletiva: As agências governamentais de aplicação da lei podem ter recursos limitados e podem dar prioridade à acusação de determinados crimes em detrimento de outros, o que pode reduzir a probabilidade de os crimes empresariais serem detectados e processados.
Discricionariedade do Ministério Público: Os promotores têm poder discricionário para decidir quais casos prosseguir e podem levar em conta fatores como a natureza e a gravidade do crime, a cooperação da empresa e o impacto potencial do processo sobre os funcionários e acionistas da empresa.
Falta de orientação clara: Pode haver falta de orientação clara por parte das agências reguladoras e dos legisladores sobre as responsabilidades específicas dos conselheiros gerais na prevenção e detecção de crimes empresariais, o que pode contribuir para a inconsistência e a incerteza na sua abordagem.
Cultura organizacional: A cultura geral e os padrões éticos da empresa podem influenciar a capacidade do conselho geral de detectar e abordar crimes corporativos.