A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) é um acordo internacional que visa garantir que o comércio internacional de espécimes de animais e plantas selvagens não ameace a sua sobrevivência.
Veja como funciona a CITES: 1. Listando espécies :A CITES lista as espécies em três apêndices com base no seu estado de conservação e no nível de regulamentação exigido para o seu comércio.
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Apêndice I :Inclui espécies ameaçadas de extinção e cujo comércio é proibido, exceto em circunstâncias excepcionais.
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Apêndice II :Lista espécies que ainda não estão ameaçadas de extinção, mas cujo comércio deve ser controlado para evitar que isso aconteça.
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Apêndice III :Inclui espécies que estão protegidas em pelo menos um país e cujo comércio é regulamentado a nível nacional, com a cooperação de outras Partes da CITES.
2. Regulamentação comercial :A CITES regula o comércio internacional de espécies listadas através de um sistema de licenças e certificados. Cada importação, exportação ou reexportação de uma espécie listada requer uma licença ou certificado emitido pelas autoridades CITES relevantes nos países envolvidos.
3. Monitoramento e fiscalização :As Partes da CITES são obrigadas a estabelecer e manter medidas de gestão e fiscalização para garantir que o comércio de espécies listadas esteja em conformidade com a Convenção. Isto inclui monitorizar o comércio, confiscar espécimes comercializados ilegalmente e processar os infratores.
4. Cooperação :A CITES promove a cooperação internacional entre as suas Partes para garantir a implementação e aplicação eficazes da Convenção. Isto inclui cooperação em investigação científica, capacitação e intercâmbio de informações.
Aqui estão 5 espécies a serem observadas na CITES: 1. Elefante Africano (Loxodonta africana) :Apêndice I. Os elefantes são caçados ilegalmente pelo seu marfim, levando a um declínio significativo nas suas populações.
2. Panda Gigante (Ailuropoda melanoleuca) :Apêndice I. Os pandas gigantes estão ameaçados pela perda de habitat e pela caça furtiva pela sua pele.
3. Atum rabilho (Thunnus thynnus) :Apêndice II. A sobrepesca esgotou as populações de atum rabilho, levando à sua inclusão na CITES.
4. Tartaruga fluvial sul-americana (Podocnemis expansa) :Apêndice II. A exploração excessiva de alimentos e o comércio de animais de estimação ameaçaram esta espécie de tartaruga.
5. Sanguessuga Medicinal (Hirudo medicinalis) :Apêndice II. As sanguessugas medicinais são recolhidas para fins médicos e o seu comércio é regulamentado para garantir uma utilização sustentável.