A lua não pode ser propriedade de indivíduos ou países de acordo com o direito internacional. O Tratado do Espaço Exterior de 1967, assinado por mais de 100 nações, incluindo os Estados Unidos e a Rússia, afirma que o espaço exterior, incluindo a Lua, não está sujeito à apropriação nacional por reivindicação de soberania, por meio de uso ou ocupação, ou por qualquer outros meios.
Nos termos do tratado, a exploração e utilização do espaço exterior deveriam ser realizadas em benefício de todos os países e deveriam ser domínio de toda a humanidade. Nenhum país pode, portanto, reivindicar a propriedade da Lua ou de qualquer parte dela.