A resposta é:não
A propriedade dos corpos celestes é regida pelo direito internacional, especificamente pelo Tratado do Espaço Exterior de 1967. De acordo com este tratado, o espaço exterior, incluindo a lua e outros corpos celestes, não está sujeito à apropriação nacional por reivindicação de soberania, por meio de uso ou ocupação, ou por qualquer outro meio. Em outras palavras, nenhum país ou indivíduo pode possuir a Lua ou qualquer outro corpo celeste.