Embora a lei e a conservação de energia sejam conceitos importantes, não é correto descrever a lei como um caso especial de conservação de energia. A lei e a conservação de energia pertencem a domínios diferentes – um é uma construção social, enquanto o outro é um princípio fundamental da física.
A lei refere-se ao sistema de regras, regulamentos e princípios aplicados pelo governo para manter a ordem e proteger os cidadãos. Seu foco está no comportamento, direitos e obrigações dentro da sociedade. A conservação de energia refere-se ao princípio científico de que a energia não pode ser criada ou destruída, apenas transformada de uma forma para outra. Ele lida com mudanças quantitativas na energia dentro de sistemas físicos. Portanto, não é apropriado equiparar o direito à conservação de energia ou postulá-lo como uma instância particular deste princípio científico.